Franquias: Vantagens, Desafios e Oportunidades deste Modelo de Negócio

Eduardo Freire Bastos

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A Lei 13.966/2019, que regula o sistema de franquias no Brasil, estabelece diretrizes claras tanto para franqueadores quanto para franqueados, com o intuito de promover maior transparência e segurança jurídica nesse modelo de negócio. Essa lei veio substituir a antiga Lei 8.955/94, aprimorando a regulamentação e ajustando-a às necessidades contemporâneas do mercado de franquias, que é uma das formas mais populares de empreendedorismo no país.

Sob a ótica do franqueador, a Lei 13.966/2019 oferece um conjunto de regras que facilitam a expansão do seu negócio de maneira estruturada e segura. Um dos principais motivos para optar por esse modelo é a possibilidade de crescimento rápido sem a necessidade de grandes investimentos em novas unidades próprias. O franqueador consegue, assim, escalar seu negócio por meio de terceiros (os franqueados), garantindo a padronização e a qualidade dos produtos e serviços através de um contrato detalhado, que inclui manuais, treinamentos e suporte contínuo.

Para o franqueado, a principal vantagem de aderir a um sistema de franquia regulado pela Lei 13.966/2019 é a redução de riscos. Ao investir em uma franquia, o empreendedor está adquirindo um modelo de negócio já testado e com uma marca consolidada no mercado. Isso diminui as incertezas que geralmente acompanham a abertura de um negócio próprio. Além disso, o franqueado recebe todo o suporte necessário para a operação da unidade, desde o treinamento inicial até o marketing, o que facilita a sua inserção no mercado.

A lei também destaca a importância da Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve ser entregue ao franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa. A COF é um documento crucial que contém todas as informações obrigatórias sobre o negócio, incluindo balanços financeiros, obrigações das partes, taxas cobradas, especificações, requisitos essenciais dentre outros. Essa exigência legal visa garantir que o franqueado tenha plena ciência dos aspectos financeiros e operacionais da franquia antes de tomar sua decisão.

Chamamos a atenção para o fato de que há obrigatoriedade do franqueador em entregar a COF com no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato contendo todas as informações exigidas pela lei, sob pena de anulabilidade ou nulidade do negócio.

Outro ponto importante é a clareza quanto à relação entre franqueador e franqueado. Todas as obrigações trabalhistas ou fiscais da unidade franqueada são de responsabilidade do franqueador. Essa distinção é vital para proteger o franqueador de riscos que poderiam comprometer o negócio como um todo, ao mesmo tempo em que oferece ao franqueado autonomia na gestão de sua unidade.

Em resumo, a Lei 13.966/2019 trouxe maior profissionalismo e segurança ao sistema de franquias no Brasil, beneficiando tanto franqueadores quanto franqueados. Para o franqueador, essa legislação facilita a expansão do negócio de forma organizada e eficiente. Para o franqueado, oferece uma oportunidade de empreender com um modelo já validado no mercado, reduzindo os riscos e aumentando as chances de sucesso. Assim, o sistema de franquias se consolida como uma opção atraente para quem busca crescer de forma sustentável e com apoio de uma marca forte.