Estruturas jurídicas mais comuns em M&A
As operações de M&A (Mergers and Acquisitions) referem-se ao processo de fusões e aquisições entre empresas. O termo "mergers" está mais relacionado à incorporação, onde uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações, desaparecendo juridicamente e transferindo todos os seus ativos e passivos para a empresa incorporadora. Já as aquisições ocorrem quando, de um modo geral, uma empresa compra o controle de outra.
O processo de fusão envolve a união de duas ou mais sociedades para formar sociedade nova para consolidar ativos e operações, enquanto a cisão é a operação pela qual uma a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, extinguindo-se.
No âmbito das operações de M&A, a reorganização societária pode ou não estar presente. Muitas vezes, essas operações são motivadas por diversos objetivos estratégicos, como aumentar a rentabilidade, buscar o crescimento da empresa, gerar valor econômico, acessar novos mercados, ampliar a participação de mercado (market-share) e aproveitar sinergias operacionais e financeiras. Cada uma dessas motivações impacta diretamente a escolha da estrutura jurídica mais adequada para a transação.
Entre as estruturas jurídicas mais comuns nas operações de M&A estão (i) a sociedade em comum, (ii) sociedade em conta de participação (SCP), (iii) consórcio e a (iv) sociedade de propósito específico (SPE), que se formam por meio de Joint Ventures, que tem por finalidade “formalizar a associação ou cooperação entre duas ou mais empresas para a exploração de determinado projeto, negócio ou empreendimento[1]”. Essas estruturas permitem a união de esforços entre empresas, com diferentes níveis de integração e autonomia.
A escolha do tipo societário correto deve levar em consideração, além do negócio a ser desenvolvido, os elementos necessários para a sua constituição, o grau de responsabilidade de empresas e sócios envolvidos e os riscos que lhe são inerentes.
Além disso, temos as estruturas de fusão, incorporação de sociedades e de ações, e cisão, conforme demonstrando acima, cada uma com características próprias em termos de transferência de ativos, obrigações e controle societário.
A escolha da estrutura jurídica depende dos objetivos da operação e das características das empresas envolvidas. Por exemplo, uma fusão pode ser escolhida para unificar duas empresas e otimizar recursos, enquanto uma cisão pode ser usada para dividir uma empresa em partes menores e mais especializadas. Essas decisões são fundamentais para o sucesso da operação e para alcançar os benefícios esperados, como aumento de eficiência, redução de custos e expansão de mercado.
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[1] Botrel, Sérgio. Fusões e aquisições. – 5. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2017. p. 69/70.